Sancionada lei que cria o MEI Caminhoneiro

O ano de 2022 começou com uma boa notícia para o setor de transporte de cargas no Brasil. A categoria de caminhoneiros passou a contar com a possibilidade de se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).

O Congresso já havia aprovado a Lei Complementar 188/2021 sobre a medida que recebeu o nome de MEI-Caminhoneiro, e no dia 31 de dezembro de 2021 o projeto foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Enquanto em outras categorias, para ter acesso ao MEI, o profissional deve ter faturamento anual de até R$ 81 mil, o transportador autônomo de cargas está permitido pela lei sancionada a se formalizar nesse modelo com um teto maior, com limite de receita bruta em R$ 251,6 mil ao ano.

Para caminhoneiros em início de atividade, o teto para o MEI Caminhoneiro é feito a partir de um cálculo: R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Para fazer parte do MEI, os transportadores terão que arcar com a contribuição previdenciária de 12% sobre o salário mínimo. Considerando o reajuste de 2022, esse valor equivale a R$ 145,44.

Estima-se que no Brasil existem aproximadamente 1 milhão de caminhoneiros que trabalham na informalidade, e que às vezes perdem oportunidades pelo fato de não poderem emitir notas fiscais. Com a formalização, além da emissão de notas, eles poderão contar com outros benefícios.

O que é MEI

Trata-se de uma modalidade simplificada de negócio. O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, passando a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podendo emitir notas fiscais e ter acesso aos mesmos direitos trabalhistas e benefícios previdenciários que qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

Benefícios

O caminhoneiro, assim como os demais microempreendedores, ao se formalizar como MEI passa a ter os seguintes direitos junto à Previdência Social:

  • Aposentadoria por idade, sendo para os homens a idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos, e para as mulheres a idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos. O benefício pago é referente ao valor de um salário mínimo.
  • Aposentadoria por invalidez: profissionais incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente têm direito ao benefício, mediante perícia médica do INSS e desde que tenha contribuído no mínimo 12 meses a contar do primeiro pagamento.
  • Auxílio-doença: benefício concedido a profissionais com doenças especificadas em lei ou mediante acidentes de qualquer natureza. Requer perícia médica e são necessários 12 meses de contribuição.
  • Auxílio reclusão: benefício aos familiares do MEI caso este seja preso. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
  • Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes do MEI que houver falecido; varia conforme alguns requisitos.
  • Salário maternidade no caso de contribuintes do sexo feminino.

Para se cadastrar como MEI, o profissional deve acessar o portal Gov.br e seguir as etapas para fazer seu cadastro, que é rápido, totalmente digital e gratuito.

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