INTRODUÇÃO

A finalidade deste Código de Conduta e Ética Empresarial (o “Código”) é proporcionar um enquadramento para tomar decisões empresariais éticas no decurso dos negócios da TMTLOG e das suas operações, no sentido de definir a importância de utilizar o bom senso e fazer juízos éticos e de reconhecer os valores partilhados que mantemos com os nossos clientes, colaboradores, fornecedores e outros terceiros com os quais fazemos negócios.

Todos os diretores, responsáveis, colaboradores, contratados e funcionários em regime de requisição temporária da empresa, bem como os membros imediatos da sua família, estão sujeitos ao Código (cada uma dessas pessoas é, por vezes, referida neste Código como “você”, podendo o pronome estar omisso).

A nossa conduta relacionada com os negócios, tanto dentro como fora da empresa, será orientada pelos seguintes valores:

  • integridade em todas as negociações;
  • criar valor;
  • inovar;
  • respeitar as pessoas; criar uma cultura positiva de trabalho de equipa; e
  • desempenho responsável, orientado para os resultados.

Qualquer isenção da aplicação do Código no que diz respeito aos diretores ou executivos tem de ser aprovada pela Administração da Empresa ou pelo seu comité designado e tem de ser divulgada na medida exigida por lei ou regulamento.

 

PRINCÍPIOS GERAIS

A empresa espera e exige que cada colaborador cumpra as seguintes normas de conduta:
conduta honesta e ética, incluindo o tratamento ético de conflitos de interesses reais ou aparentes entre relações pessoais e profissionais de acordo com a lei e com a política da empresa relativamente aos conflitos de interesses;
conformidade com as leis, normas e regulamentos governamentais aplicáveis e com as políticas da empresa;
responsabilização pela adesão ao Código.

 

POLÍTICAS E PRÁTICAS

 

A. Conformidade com as leis

Deverá obedecer às leis da jurisdição em que a empresa opera. Sempre que necessário, peça orientação ao seu supervisor ou gerente. Nenhuma pessoa tem autoridade para violar qualquer lei ou para instruir outros a violar qualquer lei em nome da empresa.

 

B. Conflitos de interesses

Um conflito de interesses ocorrerá quando a sua lealdade estiver dividida, ou pareça estar dividida, entre os seus interesses pessoais e os da empresa. A empresa espera que não se coloque voluntariamente numa posição em que os seus interesses pessoais possam parecer estar em conflito com os interesses da empresa, ou possam ser interpretados como estando nessa situação. A lista apresentada a seguir não é exaustiva, mas identifica possíveis áreas de conflitos de interesses:

 

1. Aceitar presentes e entretenimento

Aceitar qualquer oferta de valor superior ao valor nominal ou entretenimento superior a uma situação social comum pode parecer ser uma tentativa de obter um tratamento favorável do destinatário.

 

a. Presentes, entretenimento e outras cortesias para representantes da empresa

Incentivamos que leve em devida consideração a aceitação de qualquer oferta de valor superior ao valor nominal. O segredo é manter uma relação um pouco mais distante para evitar presentes excessivos ou extravagantes e para garantir que o presente é razoável e adequado, de acordo com as circunstâncias. A TMTLOG proíbe presentes na forma de dinheiro ou títulos mobiliários, drogas ou outras substâncias controladas, descontos para produtos ou serviços que não estão disponíveis para outros colaboradores, utilização pessoal de alojamento ou transporte, assim como pagamentos ou empréstimos usados para comprar propriedade pessoal. No caso de entretenimento, deverá ter uma natureza razoável e decorrer durante uma reunião ou outra ocasião para fins de discussões de negócios de boa-fé ou para promover melhores relações comerciais. Nos casos em que a oferta é de valor superior ao valor nominal, deverá notificar e consultar o gerente sobre o procedimento adequado antes de aceitar o presente.

 

b. Pagamentos a funcionários do governo

É política da empresa cumprir estritamente as leis que regem a oferta de gratificações e outros artigos de valor a funcionários do governo local, estadual e federal.

 

c. Presentes e cortesias comerciais a pessoas não governamentais

Tem autorização para fornecer refeições, bebidas, entretenimento e outras cortesias comerciais de valor razoável a pessoas não governamentais em apoio das atividades empresariais da empresa, desde que essa prática não viole qualquer lei ou regulamento ou as normas da organização do destinatário e seja consistente com as práticas do setor, tenha uma natureza pouco frequente e não seja sumptuosa ou extravagante. Embora seja difícil definir esta última com especificidade, utilize o senso comum e uma capacidade crítica adequada. É ilegal que a empresa ou seus representantes paguem ou recebam qualquer coisa de valor de qualquer organização laboral.

 

2. Emprego externo/atividades externas contraditórias

Os funcionários não deverão envolver-se em atividades ou trabalhos externos remunerados, incluindo, entre outros, qualquer dessas atividades ou trabalho que: afete negativamente a reputação da empresa ou implique na utilização ou aplicação não autorizada dos recursos da empresa e de quaisquer informações patenteadas, confidenciais, segredos comerciais ou propriedade intelectual da empresa.

 

3. Interesses dos funcionários noutras empresas

Se estiver a pensar em investir numa fonte de crédito, fornecedor ou concorrente, deverá ter muito cuidado para garantir que esses investimentos não comprometam as suas responsabilidades com a empresa.

Devem ser considerados muitos fatores para determinar se existe um conflito, incluindo o tamanho e a natureza do investimento; a sua capacidade de influenciar as decisões da empresa; o seu acesso a informações confidenciais da empresa ou da outra empresa; e a natureza do relacionamento entre a Empresa e a outra empresa.

A diretoria administrativa terá de aprovar com antecedência tal investimento. Além disso, se quiser agir como responsável ou diretor de uma empresa externa no seu próprio tempo, terá de obter aprovação prévia por escrito da Administração.

Se as circunstâncias da empresa externa mudarem significativamente, deverá obter novamente aprovação. (No entanto, os funcionários podem ser membros dos corpos diretivos de instituições de beneficência ou de empresas familiares, que não tenham qualquer relação com a empresa).

 

4. Envolvimento político

A empresa pode apresentar claramente os seus pontos de vista a governos e a terceiros sobre assuntos que afetem os seus interesses empresariais e os interesses dos seus acionistas, colaboradores e outros intervenientes. No entanto, a empresa não pode participar em atividades de partidos políticos nem fazer pagamentos a partidos políticos sem a aprovação prévia da Administração. Em nenhuma circunstância deverá a empresa (ou qualquer colaborador, responsável e diretor), com a intenção de ajudar a empresa a obter ou a reter negócios para ou com qualquer pessoa, ou a direcionar negócios para qualquer pessoa, fazer quaisquer pagamentos a qualquer partido político ou seu responsável ou a candidato a cargo público com o objetivo de:

  • influenciar qualquer ato ou decisão desse partido, responsável ou candidato na sua capacidade oficial; induzir tal partido, responsável ou candidato a fazer ou omitir fazer uma ação em violação do seu dever legal;
  • garantir uma vantagem imprópria;
  • ou induzir esse partido, responsável ou candidato a usar a sua influência com um governo ou agência desse governo para afetar ou influenciar qualquer ação ou decisão desse governo ou agência.

 

Os funcionários, responsáveis e diretores da empresa não podem fazer quaisquer contributos políticos na qualidade de representante da empresa e nenhum dos indivíduos anteriormente mencionados pode solicitar o reembolso da empresa em relação a qualquer contributo político feito por esses indivíduos. Cada colaborador, responsável e diretor da empresa é responsável por confirmar que qualquer atividade política pessoal está de acordo com a lei.

 

C. Utilização e proteção das informações, propriedade, sistemas e outros recursos

As instalações e outros recursos fornecidos pela empresa devem ser utilizados para apoiar os seus negócios. Qualquer utilização pessoal permitida pela política da empresa deve ser ocasional, não deve interferir com as exigências de trabalho e não deve ser excessiva.

 

1. Material ofensivo e inadequado; atividades ilegais

As políticas da empresa proíbem a utilização dos seus recursos para enviar, distribuir ou receber conteúdos ilegais, sexualmente explícitos, abusivos, ofensivos, profanos, difamatórios ou outros conteúdos inapropriados.

 

2. Pedidos nas instalações de trabalho

São proibidos pedidos não relacionados com os negócios da empresa no seu local de trabalho sem o consentimento prévio por escrito do superior imediato. As unidades podem ter quadros de avisos ou outros procedimentos para a distribuição de informações locais de interesse geral nos espaços de trabalho. A utilização destes recursos é autorizada sempre que estiver relacionada com esforços de beneficência ou semelhantes, estejam limitados aos quadros de avisos designados ou a outras áreas específicas e não resultem num pedido pessoal (por ex., publicação de uma folha de inscrições). Consulte o seu supervisor ou o gestor da unidade para obter informações sobre o quadro de avisos locais e procedimentos de e-mail.

 

3. Subtração e utilização indevida dos recursos da empresa

A subtração ou a utilização indevida, na sua forma tentada ou efetiva, dos recursos da empresa, incluindo documentos, equipamento, propriedade intelectual, bens pessoais de outros funcionários, dinheiro ou quaisquer outros artigos de valor, está sujeito a rescisão imediata do contrato de trabalho e eventuais procedimentos criminais. Tem a responsabilidade de comunicar qualquer subtração ou utilização indevida, na sua forma tentada ou efetiva à administração da empresa.

 

4. Informação patenteada e outra informação confidencial

Deverá proteger e manter em estrita confidencialidade as informações patenteadas, confidenciais e/ou segredos comerciais, incluindo informações da empresa ou de qualquer um dos seus parceiros comerciais. Deverá exercer prudência e cuidado ao lidar com tais informações. A utilização que faz das informações está estritamente limitada ao seu trabalho para a empresa e ao projeto relevante em relação ao qual as informações lhe foram divulgadas. As referidas informações terão de ser devolvidas quando solicitado ou após a rescisão do seu contrato de trabalho.

 

5. Outras informações em matéria de concorrência

A empresa não irá admitir a obtenção de informações sobre concorrentes através de meios ilegais ou outros meios ilícitos ou que não estejam ao nível dos padrões do setor, cuja adequação poderá razoavelmente ser questionada.

 

6. Propriedade intelectual de terceiros

A utilização não autorizada da propriedade intelectual de terceiros, incluindo materiais protegidos por direitos de autor, marcas registadas e itens patenteados por parte dos funcionários é estritamente proibida. Deverá estar ciente de que a utilização não autorizada pode resultar em penalizações e sanções, tanto civis como criminais. Os colaboradores devem cumprir as linhas de orientação estabelecidas pela empresa, comunicar violações a administração relativamente a quaisquer dúvidas sobre a utilização e autorização apropriadas.

 

7. Comunicações eletrônicas

É responsável por utilizar a informação eletrônica e os sistemas de comunicação da empresa, incluindo correio de voz, correio electrónico, Internet, sistemas de computador pessoal e portátil (coletivamente, os “sistemas”), de forma adequada e de acordo com a política da empresa. De um modo geral, deverá estar ciente do seguinte:

  • os sistemas e todas as comunicações, ficheiros ou outros dados criados, carregados, transferidos, enviados, acedidos, recebidos ou armazenados em qualquer sistema (“mensagens”) são propriedade da empresa.
  • exceto para utilização pessoal mínima, fortuita e ocasional, os sistemas são para utilização profissional da empresa. Pornografia e jogos de computador são estritamente proibidos.
  • Não deverá ter uma expectativa de privacidade em qualquer mensagem que criar, carregar, transferir, enviar, receber ou armazenar, uma vez que podem ser monitorizadas pela empresa a qualquer momento.
  • As mensagens não devem conter conteúdos que outra pessoa (incluindo o destinatário das mesmas e qualquer outra pessoa) possa considerar ofensivos, prejudiciais, difamatórios ou depreciativos.
  • A tentativa de aceder ou “piratear” os sistemas da empresa, aos quais não tem acesso, ou os sistemas informáticos de terceiros é estritamente proibida.

 

8. Litígios e reclamações

A semelhança de todas as outras empresas, a empresa está ocasionalmente envolvida em litígios que podem resultar em pedidos de indenização ou processos judiciais. Se alguma vez receber um documento legal relacionado com a empresa, tal como uma convocatória, queixa, intimação ou pedido de descoberta, quer se trate de uma agência governamental ou outra, deverá entrar imediatamente em contacto com a administração (ou com um representante autorizado) para garantir uma resposta adequada e atempada. Não reaja a qualquer pedido, não responda a quaisquer perguntas e nem apresente quaisquer documentos sem antes debater o assunto com a administração (ou com um representante autorizado). Além disso, não é apropriado tentar indicar assuntos jurídicos ou litígios pendentes nos formulários de qualificação de fornecedores ou prestadores de serviços, em pedidos de propostas ou de orçamentos ou em quaisquer questionários. Em nenhuma circunstância deverá ameaçar ou iniciar uma ação judicial em nome da empresa.

 

D. Leis de valores mobiliários

É sua obrigação guardar as informações não públicas da empresa e não partilhar estas informações com outras pessoas, exceto conforme exigido pelas suas responsabilidades de trabalho. As informações não públicas são informações que não foram divulgadas ou disponibilizadas ao público em geral. Essas informações podem incluir dados financeiros, planos de aquisições, contratos de material, ou a contratação, o despedimento ou o pedido de demissão de um membro da Administração ou de um responsável da empresa.

 

E. Suborno, pagamentos de “luvas” e fraude

Nenhum fundo ou ativo será pago, emprestado ou, de outro modo, dado como suborno, pagamentos de “luvas” ou outros pagamentos concebidos para influenciar ou comprometer a conduta do destinatário, e nenhum colaborador da empresa deverá aceitar quaisquer fundos ou outros ativos para ajudar na obtenção de negócios ou para garantir concessões especiais por parte da empresa. Não é invulgar em alguns países que os colaboradores recebam pedidos para fazer pagamentos insignificantes, em jeito de gratificação, a responsáveis de baixo nível ou a funcionários do governo. Estes pagamentos (às vezes chamados de pagamentos de facilitação) são pedidos para acelerar serviços rotineiros ou ações administrativas prestadas ou realizadas por esses indivíduos. A empresa opõe-se à realização de tais pagamentos como uma questão de política, e devem realizar-se todos os esforços para não os fazer.
Deverá realizar os negócios da empresa de forma a que a reputação e a integridade da empresa não sejam contestadas se os pormenores sobre essas negociações viessem a tornar-se do conhecimento público. Para ilustrar o padrão que a empresa espera que cada colaborador mantenha, são expressamente proibidas as seguintes condutas:

  • o pagamento ou recebimento de dinheiro, presentes, empréstimos ou outros favores que possam influenciar as decisões de negócios ou comprometer um juízo imparcial;
  • o pagamento ou recebimento de “luvas” ou outros pagamentos indevidos com o objetivo de obter negócios para ou da empresa;
  • o pagamento de subornos a representantes do governo para obter decisões favoráveis;
  • e qualquer outra atividade que possa de igual modo degradar a reputação ou a integridade da empresa.
  • Os funcionários têm a responsabilidade de comunicar qualquer suborno, pagamento de “luvas” ou fraude, na sua forma tentada ou efetiva.

 

F. Saúde e segurança no local de trabalho

A TMTLOG preocupa-se com a segurança dos seus funcionários e reconhece que as lesões resultam em sofrimento desnecessário para os indivíduos e respectivas famílias tão quanto em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus colaboradores, contratados e visitantes. Por conseguinte, é necessário que siga cuidadosamente todas as instruções e procedimentos de segurança que a empresa implementa. Deverá comunicar de imediato acidentes, ferimentos ou outras preocupações de saúde e segurança, e encaminhar as dúvidas relacionadas ao seu supervisor ou ao gestor de instalações responsável.
A empresa está empenhada em proporcionar um local de trabalho sem acidentes, doenças e lesões para todos os colaboradores, contratados e visitantes. Isto permite-nos operar de uma maneira segura que respeite a saúde e segurança dos colaboradores, e das comunidades onde operamos.
A empresa também está empenhada em proporcionar um local de trabalho seguro e saudável, sem drogas nem álcool, em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.
A TMTLOG está empenhada em garantir que os seus funcionários trabalham em conformidade com todas as leis aplicáveis e normas obrigatórias do setor relativas ao número de horas e dias trabalhados.

 

G. Questões de emprego

A empresa está empenhada em promover um ambiente de natureza profissional, que promove a igualdade de oportunidades de emprego e proíbe práticas discriminatórias, incluindo o assédio. A empresa espera que as relações entre as pessoas no local de trabalho sejam igualmente de natureza profissional e isentas de parcialidade, preconceito e assédio ilegais. Espera-se que cada colaborador seja consciencioso, fiável e honesto; que execute as responsabilidades e deveres atribuídos de acordo com as normas aceitáveis; que seja educado e coopere com os colegas, a administração, os clientes e os fornecedores; e que garanta a integridade e os padrões éticos da empresa. O colaborador não irá envolver-se em atividades que interfiram com a realização dos procedimentos operacionais da empresa ou com os dos nossos clientes e fornecedores.

 

1. Não discriminação e anti-assédio

A TMTLOG reconhece a dignidade de cada colaborador e o direito a um local de trabalho sem assédio e maus tratos. As decisões sobre contratação, salários, regalias, progressão profissional, rescisão ou reforma são baseadas exclusivamente na capacidade do colaborador em realizar o seu trabalho. Não existe discriminação com base em raça, religião, nacionalidade, deficiência, sexo, estado civil ou de maternidade, crenças religiosas ou políticas, idade ou orientação sexual, ou qualquer outro estatuto protegido pela legislação aplicável.
A TMTLOG criou uma cultura de trabalho que concede aos seus colaboradores a oportunidade de trabalhar sem medo de intimidação, represália ou assédio, e continuará a tomar medidas para garantir que tal cultura é mantida dentro da empresa.

 

2. Anti retaliação

Não pode interferir e nem retaliar contra outro colaborador que invoque os seus direitos legais, ou que participe numa investigação, e qualquer tipo de retaliação pode resultar na rescisão do seu contrato de trabalho.

 

3. Relações no local de trabalho

A TMTLOG reconhece que podem surgir conflitos de interesses quando houver um relacionamento hierárquico direto ou indireto entre os colaboradores que tenham um relacionamento especial, incluindo nas circunstâncias em que os colaboradores são familiares ou se encontram numa relação íntima. Os colaboradores envolvidos em tais relacionamentos são obrigados a divulgar a existência do dito relacionamento ao seu representante local de Recursos Humanos o mais cedo possível, para que possam ser tomadas medidas apropriadas para garantir que se evita qualquer parcialidade real ou percebida.

 

4. Abuso de substâncias

Não é permitido utilizar, possuir, distribuir, vender ou estar sob a influência de álcool ou drogas ilegais; utilizar medicamentos receitados ou de venda livre de uma forma inconsistente com a quantidade legalmente prescrita e as instruções em anexo; ou utilizar indevida ou ilegalmente qualquer substância inalável ou que altere a percepção durante a realização do trabalho para a empresa ou enquanto permanecer nas instalações da empresa.
Além disso, a TMT tem em vigor uma política que proíbe a utilização de álcool no local de trabalho.

 

5. Trabalho infantil

A empresa reconhece os direitos de todas as crianças serem protegidas contra a exploração econômica e respeita as leis de onde opera relativamente à idade mínima de contratação dos colaboradores. O emprego de jovens trabalhadores com menos de 18 anos de idade só ocorrerá quando os jovens trabalhadores tiverem idade superior à idade legal de emprego.

 

6. Liberdade de associação e contratos coletivos de trabalho

A empresa acredita que uma comunicação franca e um envolvimento direto entre os trabalhadores e a administração são a forma mais eficaz de resolver problemas relativos ao local de trabalho e à remuneração. A empresa respeita os direitos dos trabalhadores, conforme definido nas leis locais, de se associarem livremente, de aderirem ou não a sindicatos, de procurarem representação e de aderirem a conselhos de trabalhadores. Os trabalhadores podem comunicar francamente com a administração relativamente às condições de trabalho, sem medo de represálias, intimidação ou assédio.

 

7. Recomendação de candidatos de partes relacionadas

As oportunidades de emprego na empresa são preenchidas com base no mérito e o recrutamento é realizado de forma ética e devida, sempre que houver potencial para um conflito de interesse.
Se a empresa receber recomendações de potenciais candidatos que estejam relacionados com colaboradores, clientes, entidades relacionadas ou fornecedores, então deverão aplicar-se as políticas e os procedimentos estipulados.
A empresa só considerará oferecer uma função a tais candidatos quando:

  • houver uma vaga ou uma necessidade para tais competências específicas na empresa;
  • o candidato satisfizer os critérios exigidos no âmbito das políticas e práticas de contratação da empresa, tiver as competências exigidas para a função, e for a pessoa mais apropriada para a função;
  • o candidato for contratado de acordo com as condições de emprego relevantes para a função. Por exemplo, o seu pacote de remuneração e os termos de emprego serão consistentes com a procura do mercado e a avaliação comparativa para essa função em particular e de forma consistente com todas as políticas da empresa;
  • e o candidato não for colocado num cargo que crie um potencial conflito de interesse pela própria natureza da função oferecida.

 

H. Livros de contabilidade e registos

Os controles de contabilidade interna da empresa destinam-se a proteger os bens da empresa e a garantir o rigor dos seus registos e relatórios financeiros, que formam a base para gerir os nossos negócios e cumprir as nossas obrigações com os acionistas, os funcionários e as autoridades reguladoras. Estes registos, incluindo os registos financeiros, têm de refletir de forma adequada, total e rigorosa todos os componentes das transações, de acordo com a lei, e ser imediatamente incluídos nos nossos livros de contabilidade. Nenhuma pessoa pode interferir ou tentar influenciar indevidamente, de forma direta ou indireta, o rigor, a integralidade ou a auditoria de tais registos. Todos os relatórios feitos às autoridades reguladoras têm de ser completos, justos, rigorosos, oportunos e compreensíveis. Se um colaborador tiver conhecimento de qualquer transação ou prática contabilística indevida, deverá comunicar o assunto imediatamente ao respectivo supervisor.

 

I. Conservação de documentos

Existem requisitos legais de que determinados registos sejam conservados por períodos de tempo específicos. Sempre que se constatar que serão necessários documentos de algum tipo em relação a um processo judicial ou investigação governamental, todos os documentos possivelmente relevantes deverão ser conservados, e a destruição rotineira de documentos relativos aos temas do litígio ou da investigação deverá ser imediatamente suspensa. Se não tiver a certeza se os documentos sob o seu controle devem ser conservados porque podem estar relacionados com um processo judicial ou investigação, deverá entrar em contato com a administração.

 

J. Ambiente

A empresa esforça-se por ser reconhecida como uma empresa ambientalmente responsável que respeita o ambiente e as comunidades onde opera. O nosso compromisso em gerir as operações de uma forma ambientalmente sustentável irá maximizar o valor para a empresa, para os nossos colaboradores, para os nossos clientes e para a comunidade.

 

K. Comunidade

A TMTLOG esforça-se por ser uma cidadã empresarial de confiança e por operar de uma maneira que incentive uma relação duradoura, benéfica e interativa com as comunidades em que opera.

 

L. Direitos de uso da terra

A TMTLOG preza, em todas as suas operações, pela boa-fé e pelo respeito as comunidades locais e os seus respectivos direitos legítimos a propriedade.

Os direitos de propriedade e uso regular da terra devem ser facilmente comprováveis por intermédio de documentos como certidões emitidas pelos órgãos competentes, respectivos cartórios de registro de imóveis, escrituras de compra e venda, contratos de locação ou ordens judiciais.

A proteção e sustentabilidade da terra

O uso da terra e o desenvolvimento da atividade econômica pela TMTLOG respeitam as legislações de proteção ambiental aplicáveis. Igualmente, o uso da terra e o desenvolvimento da atividade econômica valoriza, respeita e estimula o desenvolvimento das comunidades locais e incentiva que os seus fornecedores assim o façam.

Das abstenções

Por fim, a TMTLOG se abstém de utilizar, no desenvolvimento de suas atividades econômicas terras desmatadas, irregulares, fruto de turbações, terra indígena, área de proteção permanente, área de proteção ambiental, grilagem ou outras formas de ocupações desconsentidas e não permitidas pela legislação.

 

M. Imigrantes no local de trabalho

Autorização do trabalho

Após a empresa conseguir a autorização para a contratação do colaborador estrangeiro, o mesmo deve solicitar o visto ao Ministério das Relações Exteriores. É com esse documento que ele poderá entrar e permanecer em solo brasileiro e é requisito indispensável para exercer qualquer atividade remunerada em nosso país.

O visto pode ser permanente ou temporário. Os vistos de trabalho temporário se dividem em 4 categorias:

1. Até 90 dias;
2. Até 1 ano;
3. Até 2 anos com contrato de trabalho no Brasil;
4. Até 2 anos sem contrato de trabalho no Brasil.

Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP:

Qualquer pessoa que exerça atividade remunerada no Brasil sob as normas CLT deve estar inscrita no PIS/PASEP e obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa regra também se aplica aos trabalhadores estrangeiros.

A emissão de Carteira de Trabalho para estrangeiros com estadia legal no País é realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

 

Proporcionalidade

A CLT estabelece que os estrangeiros contratados por empresas localizadas no Brasil respeitem a devida proporcionalidade entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros, prevista nos artigos 352 a 358 da CLT, impondo um número mínimo de trabalhadores brasileiros para cada colaborador estrangeiro contratado. A empresa pode ter, no máximo, 1/3 de trabalhadores estrangeiros.

 

Igualdade

De acordo com as leis brasileiras, as diferenças entre os colaboradores brasileiros e estrangeiros estão apenas na formalidade e burocracia do processo de contratação do segundo grupo.

A legislação determina ao trabalhador estrangeiro os mesmos direitos e garantias trabalhistas dos brasileiros, em idênticas condições, como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, direito a férias com acréscimo de 1/3 do salário, hora extra, adicional noturno, FGTS, etc.

 

Orientações sobre direitos:

No momento da contratação, é responsabilidade da empresa explicitar ao colaborador qual será a sua respectiva remuneração e os benefícios oferecidos. Pode-se inclusive fazer uma carta de orientação, descrevendo o salário, os descontos com INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), plano de saúde e odontológico, etc.

Em relação à remuneração, a legislação brasileira estabelece que quando a função é idêntica e de igual valor, os colaboradores não podem receber salários distintos, essa é a chamada equiparação salarial. Por isso, é recomendável que a empresa estabeleça um teto salarial para evitar que um gestor brasileiro receba menos que um gestor estrangeiro, por exemplo.

 

Recomendar visto de trabalho adequado a ocupação

Há algumas hipóteses na legislação que vedam a contratação de estrangeiros por parte de empresas nacionais. As hipóteses previstas em lei, na verdade, dizem respeito a concessão de visto, de modo que se o estrangeiro não conseguir obtê-lo junto às autoridades consulares, logo, ele não poderá exercer atividade profissional no país.

A esse respeito é importante esclarecer que os vistos de trabalho podem ser tanto temporários quanto de residência. Vejamos cada um desses casos em separado.

 

N. Trabalho escravo e forçado

Todas as operações da TMT Log são sistematicamente acompanhadas pelos respectivos setores de controle de modo a garantir que as relações de trabalho mantidas na empresa, de qualquer natureza, estejam integralmente adequadas ao ordenamento jurídico nacional.

As contingências detectadas são levadas a conhecimento da administração de modo a viabilizar o agir imediato, solucionando a situação que, em qualquer grau, possa sinalizar possível não conformidade.

O constante due diligence das rotinas trabalhistas da empresa, possibilita a prevenção quanto à existência de qualquer situação que possa caracterizar, em qualquer grau, a existência de situação caracterizadora de eventual trabalho forçado ou escravo.

 

II. CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA EMPRESARIAL

Como condição de emprego, a empresa reserva-se o direito de exigir que preencha e envie uma certificação num formulário elaborado pela empresa relativamente à sua conformidade com este Código após o início do emprego e, com a frequência posterior necessária, conforme a empresa poderá considerar aconselhável. Uma violação deste Código poderá resultar em ação disciplinar apropriada, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

As violações deste Código não são a única razão para ação disciplinar, já que a empresa tem políticas e procedimentos adicionais que regem a conduta, e determinadas leis e regulamentos civis e criminais podem resultar em sanções externas. A empresa reserva-se ainda o direito de impor ação disciplinar relativamente a quaisquer matérias sobre a conduta dos funcionários, sejam ou não expressamente abordadas neste documento.

 

III. COMUNICAÇÃO DE SUSPEITAS DE INCUMPRIMENTO

 

A. Política geral

Conforme descrito neste Código, determinadas pessoas terão de analisar e aprovar por escrito qualquer circunstância que exija uma autorização especial. As cópias dessas aprovações devem ser mantidas pela empresa, de acordo com a política de conservação de documentos da empresa. Como parte do compromisso com a conduta ética e jurídica, esperamos que os funcionários comuniquem as informações sobre suspeitas de violações deste Código ao seu supervisor, a administração ou gerente.
A não comunicação de irregularidades conhecidas pode resultar em ação disciplinar contra as pessoas que não as comunicaram.

 

B. Procedimento de reclamação

1. Notificação de reclamação

A empresa está empenhada em garantir que os colaboradores possam apresentar as suas preocupações de boa-fé relativamente a conduta ilegal ou más práticas sem serem sujeitos a represálias, assédio ou tratamento discriminatório, e que possam ver tais preocupações devidamente investigadas.

A empresa reconhece que a comunicação de tais comportamentos de boa-fé é um aspecto importante da função de cada colaborador dentro da empresa.

Suspeitas de violações, ou violações efetivas, deste Código devem ser comunicadas imediatamente ao seu supervisor ou gestor; ao representante de recursos humanos ou representante.

 

2. Investigação

Os funcionários devem cooperar nas investigações de qualquer suspeita de violação.

 

3. Confidencialidade

Serão realizadas investigações discretamente, conforme apropriado de acordo com as circunstâncias. Os investigadores não agem como representantes pessoais ou advogados dos funcionários. As partes envolvidas numa investigação não deverão discutir o assunto com outros funcionários.

 

4. Proteção contra retaliação

Qualquer tipo de retaliação contra um indivíduo que comunica uma violação do Código ou da lei, ou que auxilia na investigação dessa violação, mesmo que se verifique não ser verdade, é em si mesmo uma grave violação deste Código e não será tolerado.

Atos de retaliação devem ser comunicados imediatamente e serão punidos de forma adequada. Os colaboradores que apresentem uma queixa de má-fé poderão ser sujeitos a ação disciplinar, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.